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Conforme lei n° 13.589, de 4 de janeiro de 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Essa lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito como, por exemplo, de processos produtivos, laboratoriais, hospitalares.
Especificamos o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.

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